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Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz |
Flores alega que a pré-candidatura de Lula não é um fato novo, como argumentou Favreto.
"Rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral do paciente é fato público/notório do qual já se tinha notícia por ocasião do julgamento da lide pela 8ª Turma desta Corte. Nesse sentido, bem andou a decisão do Des. Federal Relator João Pedro Gebran Neto"
O desembargador considerou que, como há um conflito de competência entre os dois desembargadores, cabe a ele decidir qual decisão valeria, se a do plantonista, o desembargador Rogério Favreto, ou do relator, João Pedro Gebran Neto.
Flores afirmou que não há como negar que o desembargador plantonista não tinha poder para esse tipo de decisão e que, portanto, a decisão do relator deveria ser a definitiva.
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