O Partido dos Trabalhadores (PT), em nota, informou que a decisão de transferir Lula de Curitiba para São Paulo "é de exclusiva responsabilidade da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, que solicitou a medida, e da juíza de Execuções Penais Carolina Lebbos, que deferiu o pedido sem considerar os argumentos da defesa do ex-presidente".
O PT afirmou que o ex-presidente é inocente e que "foi condenado em uma farsa judicial" e não deveria ter sido julgado em Curitiba, pois, segundo o partido, "o próprio ex-juiz Sergio Moro admitiu que seu processo não envolvia desvios da Petrobrás investigados na Lava Jato" (leia abaixo a nota na íntegra).
Justiça de São Paulo
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da Justiça estadual de São Paulo, determinou que o ex-presidente cumpra no presídio de Tremembé, no interior paulista, o restante da pena de 8 anos e 10 meses por condenação na Lava Jato, no caso do triplex em Guarujá (SP). A data da transferência não foi definida.
Confira a nota da defesa de Lula na íntegra:
"Em manifestação protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.
Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.
No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (ex.: TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.
Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal."
Comentários
Postar um comentário