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Desembargador cassa decisão de Bretas e autoriza viagem de Michel Temer a Londres 'Inglaterra'

Desembargador cassa decisão de Bretas e autoriza viagem de Temer a Londres
Ivan Athié, do TRF-2, diz que decisão do juiz Marcelo Bretas, de negar a autorização ao ex-presidente, configura um "constrangimento ilegal"
Ex Presidente Michel Temer

RIO — O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), atendeu a um recurso da defesa do ex-presidente Michel Temer , nesta quinta-feira, e autorizou a viagem do emedebista a Londres, para uma palestra na Oxford Union.


O juiz Marcelo Bretas negou o pedido de Temer na quarta-feira, 19. Em agosto, o ex-presidente solicitou autorização do magistrado para ir à Inglaterra, fazendo uso do passaporte diplomático, para palestrar na entidade The Oxford Union, uma instituição de debates estudantis. O Ministério Público Federal (MPF) se opôs ao pedido. A defesa de Temer recorreu ao TRF-2.

Ex Presidente Michel Temer


Temer foi preso em 21 de março deste ano. Quatro dias depois, o desembargador Ivan Athié, que é relator do caso no TRF-2, deferiu a liminar para determinar a soltura do ex-presidente, sem a imposição de qualquer medida cautelar.





No início de maio, a 1ª Turma Especializada do TRF-2 cassou a liminar e Temer foi preso novamente. Em seguida, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de Temer por medidas cautelares, entre as quais a proibição de deixar o país sem autorização judicial e a entrega do passaporte.

O ex-presidente responde por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Ele virou réu duas vezes, acusado de receber propina nas obras de Angra 3.
A primeira ação fala sobre a contratação irregular da empresa finlandesa AF Consult, da Engevix e da Argeplan (empresa de João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, apontado como operador de Temer), para um contrato na usina nuclear, com a apropriação, segundo os procuradores, de quase R$ 11 milhões dos cofres públicos. Para o MPF, a Argeplan foi colocada no contrato como forma de devolução da propina para Temer.






Na segunda ação penal, Temer, o ex-ministro Moreira Franco, coronel Lima, o ex-presidente da Eletronuclear Othon Silva e outras cinco pessoas respondem pela contratação fictícia da empresa Alumi Publicidades, como forma de dissimular o pagamento de propina de cerca de R$ 1,1 milhão. Temer e os demais acusados negam as imputações do MPF.


A Decisão do Desembargador:



O desembargador Ivan Athié entendeu que a decisão de Bretas em manter Michel Temer no Brasil configura um constrangimento ilegal e que a decisão do juiz federal do Tribunal de Justiça do Rio foi tomada com base "em sua opinião pessoal sobre a necessidade da prisão cautelar" de Temer.



"Vislumbra-se de plano o constrangimento ilegal, eis que o Juízo impetrado fundamentou o indeferimento do pedido da defesa do paciente, de autorização de viagem ao exterior, em sua opinião pessoal sobre a necessidade da prisão cautelar, afastada pelo Superior Tribunal de Justiça", argumentou Athié.

O desembargador do TRF-2 cita ainda presunção de inocência para acolher o pedido da defesa do ex-presidente.

"Em vigente dispositivo constitucional de presunção de inocência, nestes termos, e considerando a relevância para o pais, e sua história, o atendimento ao convite formulado ao paciente por entidade internacional, de relevante importância mundial, defiro a liminar requerida para autorizar a viagem, no período de 13 a 18 de outubro do corrente ano, a fim atender honroso convite formulado por Oxford Union".







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