Senado recorre contra bloqueio dos fundos eleitoral e partidário para uso contra coronavírus


O Senado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)da decisão da Justiça Federal de Brasília que bloqueou o dinheiro do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, colocando a verba à disposição do governo federal para o combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).
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Presidente do Senado Davi Alcolumbre (foto Jefferson Rudy/Agência Senado)





Na liminar (decisão provisória), concedida ontem (7), o juiz Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou que as verbas sejam utilizadas “em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus” ou para “amenizar suas consequências econômicas”. A aplicação do dinheiro fica a critério do presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o magistrado.

No recurso, a Advocacia do Senado alega que a destinação do fundo eleitoral “está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo” e que a imediata utilização dos recursos sem prévia autorização legislativa ameaça a segurança jurídica.


Os pedidos para derrubar a liminar devem ser analisados pela presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições municipais de outubro é R$ 2 bilhões. O fundo partidário, que é repassado mensalmente para custeio das legendas, corresponde a um total de R$ 959 milhões, pelo orçamento deste ano. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve se debruçar sobre a questão em breve. Nesta semana, o ministro Luiz Felipe Salomão, relator da uma consulta do partido Novo para destinar sua parcela do fundo partidário para o combate ao covid-19,  levou o questionamento para exame do plenário "com a devida urgência”.



O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília, decidiu que a verba ficará à disposição do governo federal para ser usada em medidas de combate ao coronavírus ou em ações contra os reflexos econômicos da crise em razão da pandemia.
Para a Advocacia do Senado, a decisão liminar (provisória) representa grave lesão à ordem pública e uma interferência indevida do Judiciário no Legislativo.




Segundo a Advocacia do Senado, a Casa vem adotando “medidas necessárias para o combate à pandemia causada pelo coronavírus”, sempre respeitando as normas constitucionais, o devido processo legislativo, a harmonia e a independência entre os Poderes.

O órgão destaca ainda que a proposta de destinação dos recursos do fundo eleitoral “está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo” e que a imediata utilização dos recursos sem prévia autorização do Parlamento ameaça a segurança jurídica.
Ministros do TSE também afirmam que cabe ao Congresso tratar da destinação dos fundos.



"Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União", afirmou o juiz federal na decisão que determinou o uso dos recursos dos dois fundos no combate à crise gerada pelo novo coronavírus.




O juiz, ainda na decisão, afirma que a crise motivada pelos efeitos da pandemia na atividade econômica é "concreta, palpável", com trabalhadores informais já passando por "dificuldades de ordem alimentar", e o fechamento do comércio gerando onda de "desemprego em massa".

Porém o senado discorda e recorreu da decisão!
Sendo o fundo partidário a soma de R$ 959 milhões e é usado para permitir o funcionamento dos partidos. O fundo de financiamento de campanhas acumula R$ 2,034 bilhões, dinheiro destinado às eleições municipais de outubro.



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