Com o aval de Bolsonaro, o Congresso derrubou o veto do executivo que tratava das dívidas tributárias de igrejas. Com isso, entidades religiosas passam a ser isentas da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o que significará uma isenção de mais de R$ 1,4 bilhão nos próximos quatro anos.
Além disso, fica “perdoado” um montante de R$ 222 milhões de multas, acumuladas após fiscalizações da Receita Federal.
Na Câmara, o placar da derrubada do veto foi de 439 votos a 19. No Senado, 73 votos foram a favor e apenas um contra.
O projeto de perdão da dívida bilionária de igrejas e templos foi apresentado pela bancada evangélica e aprovado em setembro de 2020 pelo Congresso, com aval da liderança do governo e do próprio Bolsonaro, que declarou por várias vezes ser a favor da medida.
A proposta é de autoria do deputado David Soares (DEM-SP), filho do missionário R.R. Soares, líder da Igreja Internacional da Graça de Deus, e o perdão bilionário beneficia a igreja do pai dele, que deve R$ 37,8 milhões ao Fisco.
Alertado por assessores no ano passado, Bolsonaro vetou a medida com o argumento de que ela poderia ser classificada como crime de responsabilidade. Porém, seguiu declarando-se a favor do perdão bilionário às igrejas, setor conservador onde tem boa parte de sua base de apoio, e nos bastidores articulou pela derrubada do veto pelo Congresso.
Maracutaia contra o fisco
Nos últimos anos, a Receita identificou manobras dos templos para distribuir lucros e remuneração variável de acordo com o número de fiéis sem o devido pagamento desses tributos – ou seja, burlando as normas tributárias. Embora, as igrejas tenham imunidade constitucional contra a cobrança de impostos, o benefício não se estende a contribuições como a CSLL (sobre o lucro líquido) e a previdenciária.
No projeto aprovado pelo Congresso outro dispositivo previu anistiar multas e outras cobranças aplicadas sobre a prebenda, como é chamada a remuneração dos pastores e líderes do ministério religioso. Bolsonaro tinha vetado o dispositivo que tratava da CSLL, mas sancionou o artigo sobre a prebenda.
Agora, com a derrubada do veto, os dois artigos passam a valer.
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