Então o ministro Alexandre de Moraes, autorizou o compartilhamento de informações sobre os seguintes inquéritos:
|
Ex Presidente: Jair Bolsonaro/ Ministro do STF: Alexandre de Moraes Foto Produção REDE RD |
Inquéritos das milícias digitais;
Inquérito sobre vazamento de investigação sigilosa da Polícia Federal;
Inquérito sobre autores intelectuais do 8 de janeiro;
Apuração relativa ao inquérito das fake news;
Apuração sobre interferência da Polícia Rodoviária Federal nas eleições de 2022;
Apuração sobre adulteração de cartões de vacina;
Apuração sobre entrada de joias doadas pela Arábia Saudita no Brasil e a venda de presentes oficiais;
Apuração sobre uso indevido de software da Abin.
“Sobre o compartilhamento de provas, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de inexistir óbice à partilha de elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito penal para fins de instrução de outro procedimento contra o mesmo investigado”, escreveu o ministro no despacho.
O ministro Alexandre de Moraes rejeitou fornecer o acesso a uma delação premiada porque o compartilhamento, argumentou o ministro, “se revelaria absolutamente prematuro, em razão da pendência de finalização das diversas diligências determinadas.
O magistrado, ainda, determinou que a CGU mantenha o sigilo das investigações e “somente poderá compartilhá-las mediante prévia autorização desse juízo.
A Controladoria Geral da União, pediu acesso aos dados para avaliar possível envolvimento de servidores públicos em casos sob apuração no Supremo Tribunal Federal e eventuais punições, e o ministro Alexandre de Moraes, do STF, compartilha com a CGU provas de investigações contra Bolsonaro e seus aliados.
O ministro do Supremo tribunal federal: Alexandre de Moraes, autorizou o compartilhamento de provas com a Controladoria-Geral da União de investigações sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro, e seus apoiadores e ex-ministros da época de seu governo.
O magistrado do STF, atendeu a pedidos da própria Controladoria Geral da União. Nesse pedido ao STF, o ministro Vinicius de Carvalho havia sustentado que o compartilhamento dos dados seria “fundamental” para a “adoção das providências cabíveis para a responsabilização administrativa de eventuais agentes públicos federais envolvidos”.
"Em se confirmando o envolvimento de agentes públicos federais, esses podem ter incorrido em faltas graves passíveis de apuração e punição disciplinar por violarem os deveres e proibições nos termos da Lei n.° 8.112/90 e normas correlatas", disse a CGU.
Comentários
Postar um comentário