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Justiça Federal decreta bloqueio de bens e recursos de Cunha, da mulher e suas empresas

A decisão alcança, ainda, as contas da mulher de Cunha, Cláudia Cruz, e outros investigados na transação sob suspeita, o ex-diretor de Internacional da estatal petrolífera, Jorge Zelada, o empresário Idalécio de Oliveira e o operador do PMDB no esquema, João Augusto Henriques.




O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível, em Curitiba, decretou a indisponibilidade dos bens e recursos financeiros do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e a quebra do sigilo fiscal do deputado desde 2007. A decisão atende pedido liminar da Procuradoria da República em ação de improbidade administrativa movida contra o peemedebista por suposto recebimento de propinas na compra pela Petrobrás, em 2011, de campo de petróleo em Benin, na África.
Eduardo Cunha e Claudia Cruz



DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DE BLOQUEIO DE BENS DE CUNHA


“Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 Produções Artísticas e Jornalísticas Ltda e C3 Atividades de Internet Ltda (nome fantasia Fé em Jesus, antes denominada Jesus.com), pois há elementos de prova revelando que existe uma confusão patrimonial entre tais entidades societárias e seus sócios, autorizando, portanto, a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica”, escreveu o juiz em despacho desta terça-feira, 14.


O Ministério Público Federal cobra R$ 80,67 milhões do presidente afastado da Câmara e mais R$ 17,8 milhões da mulher dele, na ação de improbidade administrativa ajuizada nesta segunda-feira, 13, contra o casal. O valor corresponde ao acréscimo patrimonial ilícito de Cunha e Cláudia e ressarcimento do dano causado ao erário na compra de campo de petróleo em Benin, na África, em 2011 – negócio que teria resultado numa propina de US$ 10 milhões, parte dela repassada ao peemedebista.





“Em relação à essa compra, o Ministério Público Federal juntou documentos sugerindo, com verossimilhança, que Jorge Zelada, na qualidade de Diretor Internacional da Petrobrás, estimulou, com a participação dos réus João Augusto Henriques e de Idalécio Oliveira, a Diretoria Executiva da Petrobrás a adquirir tal bloco de poços petrolíferos, omitindo, no entanto, informações a respeito da higidez financeira da empresa CBH, tudo com o objetivo de granjear vantagens ilícitas em prol do PMDB e de seus parlamentares”, assinalou o magistrado.

familia Cunha



O juiz federal considerou que “foram juntadas provas de que em uma dessas contas – titularizada pelo trust Orion– SP – a offshore Acona International Investments Ltd, controlada por João Henriques, depositou vultosas quantias em cinco ocasiões distintas, logo após a Acona ter recebido da Lusitânia Pretroleum (BC) Ltd, empresa pertencente a Idalécio Oliveira, a multimilionária quantia de US$ 10 milhões”.


A decisão faz menção à influência política do parlamentar. “Considerando que o deputado federal Eduardo Cunha em tese recebeu valores provenientes de uma conta da qual João Augusto Rezende Henrique era o real beneficiário, é correto presumir que o parlamentar Eduardo Cunha deu sustentação, no plano político, à nomeação e permanência de Jorge Zelada no cargo de Diretor Internacional da Petrobrás. Não se pode conjecturar que a indicação de Jorge Zelada (ou a sustentação no cargo) para a Diretoria Internacional da Petrobrás encontrava suporte apenas na bancada mineira do PMDB, mesmo porque o deputado federal Eduardo Cunha exercia (e ainda exerce), há muito tempo, uma significativa liderança entre os parlamentares federais do PMDB e de outras agremiações políticas menores.”




“Decreto, por fim, a quebra do sigilo fiscal do Deputado Federal Eduardo Cunha desde o ano-calendário 2007, tudo com o objetivo de apurar – em nome de um interesse público evidente, já que se trata de uma autoridade federal – com mais profundidade e exatidão os fatos aqui questionados.”


DECISÃO JUIZ BLOQUEIO BENS


Na ação, a Procuradoria da República pede a condenação de Eduardo Cunha às sanções da Lei de Improbidade, como a suspensão dos direitos políticos por 10 anos.


“No caso, creio que são relevantes os fundamentos invocados pelo Ministério Publico Federal. Há indícios de que os réus agiram de forma ímproba”, destacou o juiz, que amparou sua decisão em documentos enviados pela Suíça e que dão sustentação à ação de improbidade. “Em primeiro lugar, a documentação repassada pelas autoridades suíças demonstra a existência de várias contas e a movimentação de numerário entre elas. Esses documentos também sugerem que tais contas foram abertas e movimentadas pelo deputado federal Eduardo Cunha e por sua companheira, Cláudia Cruz.”

Claúdia Cruz e Eduardo Cunha



“Além disso, ficou demonstrado que em 11 de abril de 2014, menos de um mês após a deflagração da Operação Lava Jato, o deputado federal Eduardo Cunha promoveu duas transferências da conta do trust Orion SP para a conta 4548.6752, mantida no Banco Julius Bär (antigo Merrilll Lynch), em Genebra/Suíça, titularizada pela offshore Netherton Investimens LTD., da qual o parlamentar era o beneficiário econômico, nos valores de CHF 970.261,34 (novecentos e setenta mil e duzentos e sessenta e um francos suíços) e EUR 22.068,37 (vinte e dois mil e sessenta e oito euros).”


A AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA CUNHA


Despacho. Em sua decisão, o juiz Augusto Pansini destacou ainda a origem do dinheiro que a mulher de Eduardo Cunha gastou em cartão de crédito no exterior, entre 2014 e 2015. “Em seguida, mais precisamente em 4 de agosto de 2014, o deputado federal Eduardo Cunha transferiu US$ 165 mil da conta da offshore Netherton para a conta denominada Köpek, titularizada por Cláudia Cordeiro Cruz, companheira do parlamentar, sendo que o montante foi utilizado para custear despesas em cartão de crédito do casal e de sua filha entre agosto de 2014 e fevereiro de 2015. Vale ressaltar que existem fortes indícios sugerindo que a conta trust Orion SP foi constituída pelo parlamentar federal Eduardo Cunha.”

       Danielle Dytz  filha de Eduardo Cunha

O juiz anotou. “Há indícios de que o deputado federal é o real beneficiário da conta corporativa 4548.6752, aberta em 29 de setembro de 2008, mantida no Banco Julius Bär (antigo Merrill Lynch), em Genebra/Suíça e da qual é titular a offshore Netherton. Também existem indícios de que a conta Köpek foi inicialmente aberta com recursos do próprio deputado federal Eduardo Cunha para o pagamento de suas despesas (e de seus familiares) decorrentes do uso de cartão de crédito; assinale-se que Cláudia Cruz era a titular da conta, que tinha como beneficiária também Danielle Dytz da Cunha, filha do primeiro casamento do parlamentar Eduardo Cunha; nesse ponto, é conveniente destacar que a conta KÖPEK, no período de 25 de março de 2008 a 16 de janeiro 2014, recebeu mais US$ 1.110.000,00 provenientes das contas Triumph e Orion SP.”


O juiz federal ressalta que o presidente afastado da Câmara não declarou os valores no exterior ao Banco Central, nem à Justiça Eleitoral e nem à Receita. “De mais a mais, é também válido lembrar que os valores custodiados na conta Köpek foram utilizados para quitar expressivas despesas de cartão de crédito do próprio deputado federal Eduardo Cunha, de sua companheira Cláudia Cruz e da sua filha Danielle Dytz da Cunha Doctorovich em estabelecimentos de alto luxo, bem como para o pagamento de outras despesas.”


“Nenhum desses valores foram declarados às autoridades brasileiras competentes (Banco Central, Justiça Eleitoral ou Receita Federal do Brasil).”

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