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Juíza Autoriza transferência de Lula à São Paulo Podendo ser Em Cela de Prisão comum ou Coletiva

A juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba, Carolina Lebbos, quem determinou nesta quarta a remoção do ex-presidente da carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba para uma unidade prisional de São Paulo, atendendo a um pedido da PF.


Ex Presidente Lula, Luiz Inácio lula da Silva

Na decisão, Lebbos se mostrou contrária à permanência de Lula em uma sala especial ou de Estado Maior.


Ela afirmou que a medida só poderia ser aplicada em casos de prisão provisória. “Não há previsão em tal sentido concernente à prisão para cumprimento de pena, decorrente de condenação criminal confirmada em grau recursal”, escreveu. 


A juíza também reiterou na decisão que a lei “não faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-Presidentes em Sala de Estado Maior”.

A transferência foi solicitada pela própria polícia, que alega não estar em condições de lidar com os distúrbios causados pela presença do ex-presidente em um estabelecimento destinado a abrigar apenas presos provisórios.


Em sua decisão, Lebbos afirmou que a transferência busca “reduzir os custos humanos e financeiros inerentes à custódia, além de proporcionar melhores condições de ressocialização do preso”.




A defesa de Lula indicou que o pedido de transferência não obedece a um pedido do ex-presidente de que o novo local de encarceramento seja compatível com a Sala de Estado Maior individual em que se encontra atualmente em Curitiba.

Reiterou, além disso, seu pedido de que a Justiça atenda rapidamente a seu recurso “de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula”.


O STF pretende analisar nas próximas semanas, ou meses, se o atual Ministro da Justiça, Sergio Moro, julgou Lula parcialmente, o que poderá levar a uma revisão de seu caso, conforme solicitado pela defesa do ex-presidente.





Em São Paulo  - O juiz corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Penitenciária II de Tremembé "José Augusto César Salgado", conhecido como 'presídio dos famosos', localizada no interior de São Paulo, onde deve cumprir o restante da pena de 8 anos e 10 meses por condenação na Lava-Jato , no caso do tríplex em Guarujá , no litoral de São Paulo. Lula pode ser transferido a qualquer momento.




O juiz atendeu a pedido formulado pela Juíza assim:

"Expeçam-se as comunicações necessárias, observando que as tratativas quanto à escolta e transporte deverão ser realizadas entre o distrito da culpa e a administração penitenciária do estado", escreveu Almeida Sorci.

Mas ainda não ficou claro, as condições, de prisão privativa ou mesmo coletiva ou seja junto de outros presos.


A defesa de Lula pediu a suspensão de sua transferência de Curitiba para São Paulo. 
O advogado Cristiano Zanin afirma que a decisão tomada por Lebbos contraria precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República. 

Zanin se refere ao ex-presidente Michel Temer, que ficou seis dias preso em uma Sala de Estado Maior no Comando de Policiamento de Choque da Polícia Militar, em São Paulo. O espaço que foi reservado ao emedebista era individual e sem grades, diferente de uma cela de prisão.

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