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Calendário Auxílio Emergêncial 2021 Veja Quem tem direito, e Quem receberá

 Os pagamentos terão início em abril e seguirão cronograma de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários.


Os depósitos serão operacionalizados e pagos por quaisquer instituições financeiras, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital.

Auxílio Emergêncial 2021 como receber







Cidadãos que estavam recebendo o auxílio ou sua extensão em dezembro de 2020 e que atendam aos critérios estabelecidos pela nova medida provisória.

Saiba se você é elegível.

Presidente Jair Bolsonaro assina MP que cria Auxílio Emergencial 2021


Estratégia integrada resulta em nova ação da Polícia Federal de combate a fraudes no Auxílio Emergencial.

Auxílio Emergêncial 2021 como receber









Ministério da Cidadania · Minuto do Auxílio

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Auxílio Emergencial 2021





 O que é o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República é um benefício de R$ 600 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise.

 Quem tem direito ao benefício?

As pessoas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, autônomos e trabalhadores informais que não recebem nenhum outro benefício do Governo Federal (com exceção do Bolsa Família) estão aptos a receber o benefício. A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, não ter emprego formal, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70 (ou seja, que não precisou declarar Imposto de Renda em 2018). Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio emergencial automaticamente, sem precisar se cadastrar..

 


Preciso solicitar o Auxílio Emergencial 2021?

Não. O Auxílio Emergencial 2021 será concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro/2020, o auxílio emergencial, de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e a extensão do auxílio emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020, , e que cumpra as seguintes regras: ser maior de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações: a) em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do Cadastro Único, consideradas as informações constantes da base de dados do Cadastro na referida data; b) na data da extração do Cadastro Único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do referido Programa; ou c) na data da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial, de que trata a Lei nº 13.982, de 2020,

inscritos por meio das plataformas digitais da CAIXA; Não ter emprego formal ativo; Não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família (PBF). Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo; Não ser membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos; Não ser residentes no exterior; Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio; Não estar preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 1991;


Não ter indicativo de óbito Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; Não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021; Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020; e Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Auxílio Emergêncial 2021 como receber








 Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?

Sim, desde que cumpra os critérios para receber o auxílio emergencial e caso seja mais vantajoso que o valor recebido no Bolsa Família. O pagamento do auxílio aos beneficiários do Bolsa Família será feito automaticamente, sem necessidade de cadastro.

Auxílio Emergêncial 2021 como receber






Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no Governo Federal?

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no registro do Cadastro Único até 02 de abril deverá fazer uma autodeclaração por meio do aplicativo, em versão para Android ou IOS, ou pelo site, todos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. O aplicativo e o site permitem que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único.


 Como devem proceder os microempreendedores individuais (MEI)?

Devem baixar o aplicativo criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e posterior pagamento do auxílio de R$ 600.

 E os contribuintes individuais do INSS?

Também precisam acessar o aplicativo e fazer o cadastramento.

 O aplicativo será a única forma de cadastramento para as pessoas que não estão na base de dados do Governo Federal?

AA Caixa disponibiliza um site para o cadastro disponibiliza um site para o cadastro de quem não está na base de dados. Há também uma linha telefônica, no número 111, para quem quiser tirar dúvidas.

 Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600.



Já as mães que são responsáveis sozinhas por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

 Quando posso sacar o benefício?

Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá o pagamento conforme o calendário normal do programa. Os trabalhadores informais, MEIs, contribuintes individuais do INSS e aqueles que estão no Cadastro Único do Governo Federal receberão duas parcelas em abril. A terceira e última parcela tem previsão de ser quitada a partir do dia 26 de maio.

 Onde posso sacar o benefício?

Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.

 Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial?

Serão três meses, a princípio, período mais agudo da pandemia do coronavírus.

Serviço de Informação ao Cidadão

Perguntas Frequentes

Dados Abertos



Cidadãos que estavam recebendo o auxílio ou sua extensão em dezembro de 2020 e que atendam aos critérios estabelecidos pela nova medida provisória.

Saiba se você é elegível.



Os pagamentos terão início em abril e seguirão cronograma de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários



Os depósitos serão operacionalizados e pagos por quaisquer instituições financeiras, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital.





AUXÍLIO EMERGENCIAL


Tire suas dúvidas em 36 perguntas e respostas sobre o Auxílio Emergencial 2021



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 O que é o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República é um benefício de R$ 600 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise.

 Quem tem direito ao benefício?

As pessoas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, autônomos e trabalhadores informais que não recebem nenhum outro benefício do Governo Federal (com exceção do Bolsa Família) estão aptos a receber o benefício. A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, não ter emprego formal, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70 (ou seja, que não precisou declarar Imposto de Renda em 2018). Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio emergencial automaticamente, sem precisar se cadastrar..

 Preciso solicitar o Auxílio Emergencial 2021?

Não. O Auxílio Emergencial 2021 será concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro/2020, o auxílio emergencial, de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e a extensão do auxílio emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020, , e que cumpra as seguintes regras: ser maior de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações: a) em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do Cadastro Único. 

Consideradas as informações constantes da base de dados do Cadastro na referida data; b) na data da extração do Cadastro Único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do referido Programa; ou c) na data da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial, de que trata a Lei nº 13.982, de 2020, inscritos por meio das plataformas digitais da CAIXA; Não ter emprego formal ativo; Não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família (PBF). Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;


Não ser membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos; Não ser residentes no exterior; Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

 Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio; Não estar preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 1991;

 Não ter indicativo de óbito Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; Não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;

 Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020; e Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

 Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?

Sim, desde que cumpra os critérios para receber o auxílio emergencial e caso seja mais vantajoso que o valor recebido no Bolsa Família. O pagamento do auxílio aos beneficiários do Bolsa Família será feito automaticamente, sem necessidade de cadastro.

 Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no Governo Federal?

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no registro do Cadastro Único até 02 de abril deverá fazer uma autodeclaração por meio do aplicativo, em versão para Android ou IOS, ou pelo site, todos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. O aplicativo e o site permitem que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único.


 Como devem proceder os microempreendedores individuais (MEI)?

Devem baixar o aplicativo criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e posterior pagamento do auxílio de R$ 600.

 E os contribuintes individuais do INSS?

Também precisam acessar o aplicativo e fazer o cadastramento.


 O aplicativo será a única forma de cadastramento para as pessoas que não estão na base de dados do Governo Federal?

AA Caixa disponibiliza um site para o cadastro disponibiliza um site para o cadastro de quem não está na base de dados. Há também uma linha telefônica, no número 111, para quem quiser tirar dúvidas.

 Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. Já as mães que são responsáveis sozinhas por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

 Quando posso sacar o benefício?

Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá o pagamento conforme o calendário normal do programa. Os trabalhadores informais, MEIs, contribuintes individuais do INSS e aqueles que estão no Cadastro Único do Governo Federal receberão duas parcelas em abril. A terceira e última parcela tem previsão de ser quitada a partir do dia 26 de maio.

 Onde posso sacar o benefício?

Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.

 Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial?

Serão três meses, a princípio, período mais agudo da pandemia do coronavírus.

SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32

CEP: 70610-051 - Brasília/DF.

Você pode cosultar se irá receber o Auxílio emergêncial neste Link :https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/

O Governo Federal diz que o valor do auxílio é pouco, mas  é o valor que o país pode pagar, porém o governo não diz que  O Brasil tem Reservas de $343.5 Bilhões de dólares em 2021, e o Agronegócio com Safras Recordes 2020 à 2021





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