Temos então o orçamento secreto, que foi sancionado pelo presidente, sendo secreto e acordado pelos deputados, estamos então dentro da lei, digamos que pode! Assim é possível, já que é lei, aceitamos, e respeitamos. Mas "O que é o 'orçamento secreto"?
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Foto Ana Volpi Agência Senado |
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) com recursos bilionários no orçamento secreto para o próximo ano. A legislação determina as regras sobre como deve ser utilizado o orçamento da União em 2023.
As emendas de relator deverão passar de R$ 19 bilhões no ano que vem, além de R$ 16 bilhões reservados aos outros tipos de emendas que são obrigatórios.
Em 2021, o montante reservado para emendas do relator foi de R$ 16,8 bilhões. Isso significa que esse dinheiro pode ser destinado à base política de um parlamentar sem que ele tenha sido identificado.
Entendendo o Orçamento Secreto:
O orçamento recebe o termo “secreto” porque não é possível saber qual deputado estabeleceu o destino dos valores. Dessa forma, a verba é repassada em nome do relator do Orçamento.
Nesse sentido, a emenda do relator é problemática uma vez que além do deputado ser oculto, não existem regras para o direcionamento dos recursos. Existem, por exemplo, empecilhos para constatar para qual área o dinheiro será destinado. O que causa uma grande dificuldade de fiscalização e controle.
Convenhamos de certa forma parece mesmo um carnaval com o dinheiro público, mas respeitemos, cumpramos, apreciemos e consideremos
por que é lei !!! Sendo que foi sancionado pelo presidente da república, está válido.
Existem quatro modalidades de emendas parlamentares (individual, bancada, comissão e relator), mas, diferentes das demais, na emenda de RELATOR, não é possível identificar o parlamentar que fez a requequisição da verba nem mesmo em quais projetos ou áreas esses recursos foram aplicados. Devido a essa falta de transparência, as emendas de relator ganharam o apelido de orçamento secreto.
O pior é que essas emendas foram alvo de escândalo de corrupção nos anos 1990, no esquema batizado de “Anões do Orçamento“.
O esquema deflagrou o desvio de recursos do orçamento da União para beneficiar empresas fantasmas ou entidades ligadas aos familiares dos políticos envolvidos na fraude.
Após deflagrado o esquema em 1993, as emendas de relator foram bloqueadas por um período de dez anos.
Em 2006, a Comissão Mista de Orçamentos (CMO) restringiu o poder das emendas de relator para a correção de erros e omissões. No atual governo, as emendas passaram a ter uma dotação orçamentária própria. Ou seja, as emendas deixaram de ser utilizadas apenas para correções e ganharam um pedaço do orçamento.
Mas em vigor prevalece a atual lei estabelecida, e democraticamente respeitemos, a lei sancionada, mas em argumentação, valendo-se dessa nossa existênte democracia, podemos comentar e questionar:
Seria a constituição brasileira violada com falta de transparência? Ou crime de responsabilidade?
O doutor em Direito pela UERJ: Sr: Irapuã Santana, menciona que:
A falta de transparência no que diz respeito ao orçamento público viola frontalmente o artigo 37. da Constituição Federal (que exige na administração pública a obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade). Em uma democracia, é necessário haver o exercício do controle social sobre os atos estatais, tendo em vista que o poder do Estado deva sempre ser limitado. Nessa perspectiva, vemos que a falta de observância desses parâmetros fundamentais fazem surgir crimes de responsabilidade, previstos na Lei 1.079, de 1950, em especial no artigo 7.º, inciso 9, no artigo 10, inciso 4, e no artigo 11, incisos 1 e 2.
Veja essa reportagem completa sobre crime de responsbilidade em:politica.estadao.com.br.
matéria escrita por : Sergio Faria, contatorederd@gmail.com
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